INSCRIÇÕES ABERTAS
NOVAS DATAS
"VI FESTIVAL DE POESIAS E
CONTOS DO CLARON”
REGULAMENTO
Art. 1º – O CLARON – Centro Literário e
Artístico da Região Oceânica de Niterói vem, por meio deste edital, abrir
inscrições para o “VI FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON” .
Este
festival tem o patrocínio do Rotary Clube de Niterói Praias Oceânicas.
Parágrafo
único – TEMA LIVRE,desde que em língua portuguesa.
Art. 2º – Podem participar poetas e
escritores, de qualquer região do país e do exterior.
§ 1º –
Vedada a participação de membros da diretoria
do CLARON.
§ 2º –
Vedada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
§ 3º _
Vedada a participação de membros do R. C. de Niterói Praias Oceânicas.
Parágrafo
único – Não serão consideradas participantes as inscrições com acrósticos,
trovas,haicais e nem textos de conteúdo preconceituoso, ofensivo e
pornográfico.
Art. 3º – As inscrições (gratuitas)
podem ser feitas até 5 de SETEMBRO
de 2020,(será considerada a data
de postagem).
Art. 4º – Cada participante pode
inscrever-se com até 02 (dois) poemas ou contos.
Parágrafo
único: o participante poderá se inscrever nas DUAS categorias .
§ 1º – Os
trabalhos devem ser enviados VIA EMAIL,pelo
sistema de ARQUIVOS.
1º ARQUIVO: o poema (ou conto) deverá vir ,com PSEUDÔNIMO (não utilizado num concurso anterior);
2º ARQUIVO: nome do texto, pseudônimo, nome do participante, endereço completo, contendo telefone e e-mail.
Qualquer indício de identificação levará à desclassificação do
participante.
a)Os
poemas devem ser digitados em editor de texto Word;
b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda e cada conto
não deve exceder 03(três laudas),
no tamanho A4;
d) Endereço para remessa:
festivalpoesiasecontosclaron@gmail.com
Art. 5º
Entrega dos troféus e medalhas:
§ 1º – Os
participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser
classificado apenas UM poema,ou conto,de cada participante.
§ 2º. – Troféus para o primeiro lugar,em cada categoria;
§ 3º – Medalhas para os 2ºs e 3ºs lugares em ambas
as categorias.
§ 4º –.
Serão conferidos certificados aos classificados até o 10º(décimo) lugar.
§ 5º -
A premiação será dia 28 de NOVEMBRO de 2020,às 16 h,na sala Edmo Rodrigues Lutterbach,na
sede do CLARON.
Art. 6º – A Comissão Julgadora será composta por membros,com amplo
conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo
único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que levará em conta,
a originalidade e a linguagem poética.
Art. 7º – O resultado do Concurso será
divulgado no dia 30 de OUTUBRO de 2020
pelo blog : http://claronniteroi.blogspot.com.br/
Art. 8º – Para todos os efeitos legais,os participantes
se declaram os legítimos autores dos trabalhos inscritos isentando, os
organizadores e patrocinadores, de qualquer reclamação ou demanda que,possa ser
apresentada,em juízo ou fora dele.
Art. 9º – Do julgamento e resultados,
apresentados pela Comissão Julgadora,
não caberá qualquer recurso
Art. 10º – O CLARON – Centro Literário e
Artístico da Região Oceânica de Niterói não devolverá os trabalhos
inscritos,podendo publicá-los,sem ônus
de autoria,de acordo com seu interesse.
Art. 11º – Ao se inscreverem, todos os
candidatos aceitarão todas as cláusulas
e condições estabelecidas no presente edital.
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