ESPAÇO DE CULTURA

ESPAÇO DE CULTURA

sábado, 17 de junho de 2017

ESTAMOS COMPLETANDO MAIS UM ANO DE ATIVIDADES. 
PARA COMEMORAR NOSSO 4º ANIVERSÁRIO,DOIS FESTIVAIS VÃO AGITAR A REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI:
"I  FESTIVAL DE POESIA JOVEM:TROFÉU CASIMIRO DE ABREU" 
"III  FESTIVAL DE POESIA E CONTOS DO CLARON" 
PARA PARTICIPAÇÃO,SEGUEM,ABAIXO,
OS RESPECTIVOS REGULAMENTOS .

"III  FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON"


REGULAMENTO
Art. 1º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói vem, por meio deste edital, abrir inscrições para o III  FESTIVAL DE  POESIAS E CONTOS DO CLARON .
Este festival tem o patrocínio do Rotary Clube de Niterói Praias Oceânicas.
Parágrafo único – Os temas: “SOLIDARIEDADE” e/ou ”FAMÍLIA” (TANTO PARA POESIAS QUANTO PARA CONTOS),desde que em língua portuguesa.

Art. 2º – Podem participar do Concurso poetas e escritores, de qualquer região do país..( Não haverá patrocínio para hospedagem de participantes de fora da cidade de Niterói).
§ 1º – Vedada a participação de membros da diretoria  do CLARON.
§ 2º – Vedada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
§ 3º _ Vedada a participação de membros do R. C. de Niterói Praias Oceânicas.
Parágrafo único – Não serão consideradas participantes as inscrições com acrósticos, trovas,haicais e nem textos de conteúdo ofensivo, preconceituoso e pornográfico.

Art. 3º – As inscrições (gratuitas) podem ser feitas até 30 de agosto de 2017,(será considerada a data de postagem).

Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (dois) poemas ou contos que devem ser inéditos.
Parágrafo único: o participante poderá se inscrever nas DUAS categorias .
§ 1º – Os trabalhos devem  ser enviados pelo correio,pelo sistema de envelopes. O poema (ou conto) deverá vir ,com pseudônimo(não utilizado no concurso anterior),num envelope maior, em 04(quatro) cópias  acompanhadas de um envelope menor, lacrado,contendo nome do texto, pseudônimo, nome do participante, endereço completo,telefone e e-mail.O envelope de remessa deverá ter o mesmo remetente do destinatário.Qualquer indício de identificação levará à desclassificação do participante.
a)Os poemas devem ser digitados em editor de texto Word;
b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda  e cada conto não deve exceder 03(três laudas), no tamanho A4;


d) Endereço para remessa: :

IIi FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON
 rua Macário Picanço ,558 – Maravista – Itaipu – Niterói/RJ
CEP 24-342.360

Art. 5º  Entrega dos troféus e medalhas:
§ 1º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser classificado apenas um poema,ou conto,de cada participante.
§ 2º. – Troféus para o primeiro lugar,em cada categoria;
§ 3º –  Medalhas para os 2ºs e  3ºs, lugares em ambas as categorias.
§ 4º –. Serão conferidos certificados aos classificados até o 10º(décimo) lugar. 
§ 5º - A  premiação será  dia 07 de outubro,às 16 h,em local a ser divulgado.

Art. 6º – A Comissão Julgadora  será composta por membros,com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que levará em conta, a originalidade e a linguagem poética.


Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 30 de setembro de 2017 pelo blog : http://claronniteroi.blogspot.com.br/

Art. 8º Para todos os efeitos legais,os participantes se declaram os legítimos autores dos trabalhos inscritos isentando, os organizadores e patrocinadores, de qualquer reclamação ou demanda que,possa ser apresentada,em juízo ou fora dele.

Art. 9º – Do julgamento e resultados, apresentados pela Comissão Julgadora,  não caberá qualquer recurso

Art. 10º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói não devolverá os trabalhos inscritos,podendo  publicá-los,sem ônus de autoria,de acordo com seu interesse.

Art. 11º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente edital.

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"I  FESTIVAL DE POESIA JOVEM:
TROFÉU CASIMIRO DE ABREU"




REGULAMENTO
Art. 1º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói vem, por meio deste edital, abrir inscrições para o “I  FESTIVAL DE  POESIA JOVEM:TROFÉU CASIMIRO DE ABREU”.
Parágrafo único –  Tema: NATUREZA(meio ambiente,elementos da natureza,),em língua portuguesa,participantes com idade entre 14 e 19 anos.
§ 1º – Vedada a participação de membros da diretoria  do CLARON.
§ 2º – Vedada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
Parágrafo único – Não serão consideradas participantes as inscrições com acrósticos, trovas,haicais e nem textos de conteúdo ofensivo, preconceituoso e pornográfico.

Art. 3º – As inscrições (gratuitas) podem ser feitas até 30 de agosto de 2017,(será considerada a data de postagem).
Parágrafo único: no caso de “colégio” o/a responsável pela área de Literatura pode recolher os envelopes e um responsável do CLARON irá buscar(neste caso, somente colégios em Niterói).

Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (dois) poemas.
§ 1º – Os trabalhos,ao  serem  enviados(mesmo no colégio,se for o caso) pelo correio,deverão seguir o  sistema de envelopes. O poema deverá vir,com pseudônimo,num envelope maior, em 03(três) cópias  acompanhadas de um envelope menor (no lado de fora,deste,o nome do poema e pseudônimo), lacrado,contendo nome do texto, pseudônimo, nome do participante, endereço completo,telefone e e-mail.O envelope de remessa deverá ter o mesmo remetente do destinatário.Qualquer indício de identificação levará à desclassificação do participante.
a)Os poemas devem ser digitados em editor de texto Word;
b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda;

d) Endereço para remessa: :

I  FESTIVAL DE POESIA JOVEM: TROFÉU CASIMIRO DE ABREU
 rua Macário Picanço ,558 – Maravista – Itaipu – Niterói/RJ
CEP 24-342.360

Art. 5º  Entrega dos troféus e medalhas:
§ 1º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser classificado apenas um poema,de cada participante.
§ 2º. – Troféu “CASIMIRO DE ABREU” para o primeiro lugar;
§ 3º –  Medalhas para os 2º, 3º,4º e 5º lugares.
§ 4º –. Serão conferidos certificados aos classificados até o 10º(décimo) lugar. 
§ 5º - A  premiação será  dia 07 de outubro de 2017,às 16 h, em local a ser divulgado. 

Art. 6º – A Comissão Julgadora  será composta por 03 (três) membros,com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que terá como observância a originalidade e a linguagem poética.


Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 30 de setembro de 2017, pelo blog : http://claronniteroi.blogspot.com.br/

Art. 8º  Para todos os efeitos legais,os participantes se declaram os legítimos autores dos trabalhos inscritos isentando, os organizadores e patrocinadores, de qualquer reclamação ou demanda que,possa ser apresentada,em juízo ou fora dele.

Art. 9º – Do julgamento e resultados, apresentados pela Comissão Julgadora,  não caberá qualquer recurso

Art. 10º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói não devolverá os trabalhos inscritos,podendo  publicá-los,sem ônus de autoria,de acordo com seu interesse.

Art. 11º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

OBSERVAÇÃO 1: SENHOR(A) PROFESSOR(A) . se estiver interessado(a) na participação de seu colégio,entre em contato conosco.

OBSERVAÇÃO 2: O COLÉGIO,CUJO ALUNO  SEJA CLASSIFICADO ENTRE OS 5(CINCO) PRIMEIROS LUGARES,RECEBERÁ MENÇÃO HONROSA. 

OBSERVAÇÃO 3 : PARA OS 10 (DEZ) PRIMEIROS COLOCADOS,O CLARON OFERECE CURSO DE REDAÇÃO GRATUITO.

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