ESPAÇO DE CULTURA

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segunda-feira, 23 de maio de 2016



COMEMORANDO O 3º ANIVERSÁRIO DO CLARON- Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói.

 “II  FESTIVAL DE  POESIAS E CONTOS DO CLARON”

REGULAMENTO

Art. 1º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói vem, por meio deste edital, abrir inscrições para o II  FESTIVAL DE  POESIAS E CONTOS DO CLARON .
Este festival tem o patrocínio do Rotary Clube de Niterói Praias Oceânicas.


Parágrafo único – Os temas: “SOLIDARIEDADE” e/ou ”LIBERDADE”,desde que em língua portuguesa.

Art. 2º – Podem participar do Concurso poetas e escritores, de qualquer região do país,desde que possam estar presentes na data de premiação.Não serão enviados prêmios pelo correio.( Não haverá patrocínio para hospedagem de participantes de fora da cidade de Niterói).

§ 1º – Vedada a participação de membros da diretoria  do CLARON.
§ 2º – Vedada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
§ 3º _ Vedada a participação de membros do R. C. de Niterói Praias Oceânicas.

Parágrafo único – Não serão consideradas participantes as inscrições com acrósticos, trovas,haicais e nem textos de conteúdo ofensivo, preconceituoso e pornográfico.

Art. 3º – As inscrições (gratuitas) podem ser feitas até 30 de agosto de 2016,(será considerada a data de postagem).

Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (dois) poemas ou contos que devem ser inéditos.
Parágrafo único: o participante poderá se inscrever nas DUAS categorias.

§ 1º – Os trabalhos devem  ser enviados pelo correio,pelo sistema de envelopes. O poema (ou conto) deverá vir,com pseudônimo(não utilizado no concurso anterior),num envelope maior, em 03(três) cópias  acompanhadas de um envelope menor, lacrado,contendo nome do texto, pseudônimo, nome do participante, endereço completo,telefone e e-mail.O envelope de remessa deverá ter o mesmo remetente do destinatário.Qualquer indício de identificação levará à desclassificação do participante.
a)Os poemas devem ser digitados em editor de texto Word;
b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda  e cada conto não deve exceder 03(três laudas), no tamanho A4;

d) Endereço para remessa: :
II FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON
 rua Macário Picanço ,558 – Maravista – Itaipu – Niterói/RJ
CEP 24-342.360

Art. 5º  Entrega dos troféus e medalhas:
§ 1º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser classificado apenas um poema,ou conto,de cada participante.
§ 2º. – Troféus para o primeiro lugar,em cada categoria;
§ 3º –  Medalhas para os 2ºs e  3ºs, lugares em ambas as categorias.
§ 4º –. Serão conferidos certificados aos classificados até o 10º(décimo) lugar. 
§ 5º - A  premiação será  dia 08 de outubro,às 16 h,nas dependências do Restaurante GALLETUS,à estrada Francisco da Cruz Nunes nº 2549,Itaipu,Niterói/RJ.

Art. 6º – A Comissão Julgadora  será composta por 03 (três) membros,com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que terá como observância a originalidade e a linguagem poética.


Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 30 de setembro de 2016 pelo blog : http://claronniteroi.blogspot.com.br/

Art. 8º Para todos os efeitos legais,os participantes se declaram os legítimos autores dos trabalhos inscritos isentando, os organizadores e patrocinadores, de qualquer reclamação ou demanda que,possa ser apresentada,em juízo ou fora dele.

Art. 9º – Do julgamento e resultados, apresentados pela Comissão Julgadora,  não caberá qualquer recurso

Art. 10º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói não devolverá os trabalhos inscritos,podendo  publicá-los,sem ônus de autoria,de acordo com seu interesse.

Art. 11º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.