114 ANOS DE NASCIMENTO
ESPAÇO DE CULTURA
sexta-feira, 31 de julho de 2020
domingo, 19 de julho de 2020
INSCRIÇÕES ABERTAS
"VI FESTIVAL
DE POESIAS E CONTOS DO CLARON”
REGULAMENTO
Art. 1º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói vem, por meio deste edital, abrir inscrições para o “VI FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON” .
Este festival tem o patrocínio do Rotary Clube de Niterói Praias Oceânicas.
Art. 1º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói vem, por meio deste edital, abrir inscrições para o “VI FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON” .
Este festival tem o patrocínio do Rotary Clube de Niterói Praias Oceânicas.
Parágrafo único – TEMA LIVRE,desde que em língua portuguesa.
Art. 2º – Podem participar poetas e escritores, de qualquer região do país e do exterior.
§ 1º – Vedada a participação de membros da diretoria do CLARON.
§ 2º – Vedada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
§ 3º _ Vedada a participação de membros do R. C. de Niterói Praias Oceânicas.
Parágrafo único – Não serão consideradas participantes as inscrições com acrósticos, trovas,haicais e nem textos de conteúdo preconceituoso, ofensivo e pornográfico.
Art. 3º – As inscrições (gratuitas) podem ser feitas até 15 de setembro de 2020,(será considerada a data de postagem).
Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (dois) poemas ou contos.
Parágrafo único: o participante poderá se inscrever nas DUAS categorias .
§ 1º – Os trabalhos devem ser enviados pelo correio,pelo sistema online,EM DOIS ARQUIVOS:
No PRIMEIRO arquivo,enviar APENAS o poema (ou conto) ,com
pseudônimo(não utilizado num concurso anterior);
No SEGUNDO arquivo:
nome do
texto, pseudônimo, nome do participante, endereço completo, contendo telefone e
e-mail.
a)Os
textos devem ser digitados em editor de texto Word;
b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda e cada conto não deve exceder 03(três laudas), no tamanho A4;
b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda e cada conto não deve exceder 03(três laudas), no tamanho A4;
d)
Endereço para remessa:
festivalpoesiasecontosclaron@gmail.com
Art. 5º Entrega dos troféus e medalhas:
§ 1º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser classificado apenas UM poema,ou conto,de cada participante.
§ 2º. –
Troféus para o primeiro lugar,em cada categoria;
§ 3º – Medalhas para os 2ºs e 3ºs lugares em ambas
as categorias.
§ 4º –. Serão conferidos certificados aos classificados até o 10º(décimo) lugar.
§ 5º - A premiação será dia 28 de novembro de 2020,às 16 h,na sala Edmo Rodrigues Lutterbach,na sede do CLARON.
Art. 6º – A Comissão Julgadora será composta por membros,com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que levará em conta, a originalidade e a linguagem poética.
Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 30 de outubro de 2020 pelo blog : http://claronniteroi.blogspot.com.br/
Art. 8º – Para todos os efeitos legais,os participantes se declaram os legítimos autores dos trabalhos inscritos isentando, os organizadores e patrocinadores, de qualquer reclamação ou demanda que,possa ser apresentada,em juízo ou fora dele.
Art. 9º – Do julgamento e resultados, apresentados pela Comissão Julgadora, não caberá qualquer recurso
Art. 10º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói não devolverá os trabalhos inscritos,podendo publicá-los,sem ônus de autoria,de acordo com seu interesse.
Art. 11º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente edital.
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§ 4º –. Serão conferidos certificados aos classificados até o 10º(décimo) lugar.
§ 5º - A premiação será dia 28 de novembro de 2020,às 16 h,na sala Edmo Rodrigues Lutterbach,na sede do CLARON.
Art. 6º – A Comissão Julgadora será composta por membros,com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que levará em conta, a originalidade e a linguagem poética.
Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 30 de outubro de 2020 pelo blog : http://claronniteroi.blogspot.com.br/
Art. 8º – Para todos os efeitos legais,os participantes se declaram os legítimos autores dos trabalhos inscritos isentando, os organizadores e patrocinadores, de qualquer reclamação ou demanda que,possa ser apresentada,em juízo ou fora dele.
Art. 9º – Do julgamento e resultados, apresentados pela Comissão Julgadora, não caberá qualquer recurso
Art. 10º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói não devolverá os trabalhos inscritos,podendo publicá-los,sem ônus de autoria,de acordo com seu interesse.
Art. 11º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente edital.
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sábado, 18 de julho de 2020
domingo, 12 de julho de 2020
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