ESPAÇO DE CULTURA
quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
terça-feira, 5 de novembro de 2019
sexta-feira, 20 de setembro de 2019
PREMIAÇÃO
“V FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO
CLARON”
CATEGORIA CONTOS
1 º lugar -
Daniela da Silva Lopes Barbosa
com o conto “O banco”
2º lugar – Monique Brito
com o conto “As esculturas
do (cl) amor”
3º lugar – Ângela Cristina Curi
F. de Siqueira
com o conto “ Em busca da eternidade”
4º lugar – Winter Bastos Guedes
Junior
com o conto “Área”
5º lugar – Lucia Antonieta
com o conto “ Começar de novo”
PREMIAÇÃO
DO
“ V FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO
CLARON”
CATEGORIA POESIA
1º LUGAR – Claudia Márcia Ribeiro
com a poesia “ Recordações”
2º LUGAR – Inês Drummond Pimentel Menezes
com a poesia “ Despir-se”
3º LUGAR – Helter Jerônimo Luiz Barcellos
com a poesia “Reflexão”
4º LUGAR – Tânia Ribeiro Roxo
com a poesia “Ausências”
5º LUGAR – José Almir Loures
com a poesia “Tempo”
Liliane Cunha de Mello
com a poesia "Corpos"
Liliane Cunha de Mello
com a poesia "Corpos"
6º LUGAR – Flávio Joppert
com a poesia “ O fruto do amor”
7º LUGAR – Levi Alucinação
com a poesia “ Vem”
Ligia Helena Pinheiro Carvalho
com a poesia " A chuva"
Ligia Helena Pinheiro Carvalho
com a poesia " A chuva"
8º LUGAR – Fátima Corrêa Daniel
com a poesia “ Ser especial”
9º LUGAR – Mariângela Tavares
com a poesia “Um câncer no
planeta”
10º LUGAR – Rosângela de Souza Goldoni
com a poesia “
Sonhadora contumaz”
MENÇÃO HONROSA
Daniela da Silva Lopes Barbosa
com a poesia "No ventre da folha"
Monique Brito
com a poesia "Drágea Azul"
segunda-feira, 2 de setembro de 2019
sexta-feira, 9 de agosto de 2019
domingo, 4 de agosto de 2019
domingo, 7 de julho de 2019
domingo, 16 de junho de 2019
domingo, 2 de junho de 2019
COMEMORANDO
O 6º ANIVERSÁRIO DO
CLARON- Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de
Niterói.
“V FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON”
REGULAMENTO
Art. 1º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói vem, por meio deste edital, abrir inscrições para o “V FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON” .
Este festival tem o patrocínio do Rotary Clube de Niterói Praias Oceânicas.
Parágrafo único – TEMA LIVRE,desde que em língua portuguesa.
Art. 2º – Podem participar poetas e escritores, de qualquer região do país e do exterior.
§ 1º – Vedada a participação de membros da diretoria do CLARON.
§ 2º – Vedada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
§ 3º _ Vedada a participação de membros do R. C. de Niterói Praias Oceânicas.
Parágrafo único – Não serão consideradas participantes as inscrições com acrósticos, trovas,haicais e nem textos de conteúdo preconceituoso, ofensivo e pornográfico.
Art. 3º – As inscrições (gratuitas) podem ser feitas até 10 de agosto de 2019,(será considerada a data de postagem).
Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (dois) poemas ou contos.
Parágrafo único: o participante poderá se inscrever nas DUAS categorias .
§ 1º – Os trabalhos devem ser enviados pelo correio,pelo sistema de envelopes. O poema (ou conto) deverá vir ,com pseudônimo(não utilizado num concurso anterior),em um envelope maior, em 04(quatro) cópias acompanhadas de um envelope menor, lacrado,contendo nome do texto, pseudônimo, nome do participante, endereço completo,telefone e e-mail.O envelope de remessa deverá ter o mesmo remetente do destinatário. Qualquer indício de identificação levará à desclassificação do participante.
a)Os poemas devem ser digitados em editor de texto Word;
b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda e cada conto não deve exceder 03(três laudas), no tamanho A4;
d) Endereço para remessa: :
V FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON
rua Macário Picanço ,558 – Maravista – Itaipu – Niterói/RJ
CEP 24-342.360
Art. 5º Entrega dos troféus e medalhas:
§ 1º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser classificado apenas UM poema,ou conto,de cada participante.
§ 2º. – Troféus
para o primeiro lugar,em cada categoria;
§ 3º – Medalhas para os 2ºs e 3ºs lugares em ambas as
categorias.§ 4º –. Serão conferidos certificados aos classificados até o 10º(décimo) lugar.
§ 5º - A premiação será dia 05 de outubro de 2019,às 16 h,na sala Edmo Rodrigues Lutterbach,na sede do CLARON.
Art. 6º – A Comissão Julgadora será composta por membros,com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que levará em conta, a originalidade e a linguagem poética.
Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 20 de setembro de 2019 pelo blog : http://claronniteroi.blogspot.com.br/
Art. 8º – Para todos os efeitos legais,os participantes se declaram os legítimos autores dos trabalhos inscritos isentando, os organizadores e patrocinadores, de qualquer reclamação ou demanda que,possa ser apresentada,em juízo ou fora dele.
Art. 9º – Do julgamento e resultados, apresentados pela Comissão Julgadora, não caberá qualquer recurso
Art. 10º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói não devolverá os trabalhos inscritos,podendo publicá-los,sem ônus de autoria,de acordo com seu interesse.
Art. 11º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente edital.
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