“IV FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON”
REGULAMENTO
Art. 1º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói vem, por meio deste edital, abrir inscrições para o IV FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON .
Este festival tem o patrocínio do Rotary Clube de Niterói Praias Oceânicas.
Parágrafo único – TEMA LIVRE,desde que em língua portuguesa.
Art. 2º – Podem participar poetas e escritores, de qualquer região do país.
§ 1º – Vedada a participação de membros da diretoria do CLARON.
§ 2º – Vedada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
§ 3º _ Vedada a participação de membros do R. C. de Niterói Praias Oceânicas.
Parágrafo único – Não serão consideradas participantes as inscrições com acrósticos, trovas,haicais e nem textos de conteúdo ofensivo, preconceituoso e pornográfico.
Art. 3º – As inscrições (gratuitas) podem ser feitas até 15 de julho de 2018,(será considerada a data de postagem).
Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (dois) poemas ou contos que devem ser inéditos.
Parágrafo único: o participante poderá se inscrever nas DUAS categorias .
§ 1º – Os trabalhos devem ser enviados pelo correio,pelo sistema de envelopes. O poema (ou conto) deverá vir ,com pseudônimo(não utilizado no concurso anterior),num envelope maior, em 04(quatro) cópias acompanhadas de um envelope menor, lacrado,contendo nome do texto, pseudônimo, nome do participante, endereço completo,telefone e e-mail.O envelope de remessa deverá ter o mesmo remetente do destinatário.Qualquer indício de identificação levará à desclassificação do participante.
a)Os poemas devem ser digitados em editor de texto Word; b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12; c) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda e cada conto não deve exceder 03(três laudas), no tamanho A4;
d) Endereço para remessa: :
IV FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON
rua Macário Picanço ,558 – Maravista – Itaipu – Niterói/RJ
CEP 24-342.360
Art. 5º Entrega dos troféus e medalhas:
§ 1º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser classificado apenas um poema,ou conto,de cada participante.
§ 2º. – Troféus para o primeiro lugar,em cada categoria;
§ 3º – Medalhas para os 2ºs e 3ºs, lugares em ambas as categorias.
§ 4º –. Serão conferidos certificados aos classificados até o 10º(décimo) lugar.
§ 5º - A premiação será dia 18 de agosto,às 16 h,na sala Edmo Rodrigues Lutterbach,na sede do CLARON.
Art. 6º – A Comissão Julgadora será composta por membros,com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que levará em conta, a originalidade e a linguagem poética.
Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 15 de agosto de 2018 pelo blog : http://claronniteroi.blogspot.com.br/
Art. 8º – Para todos os efeitos legais,os participantes se declaram os legítimos autores dos trabalhos inscritos isentando, os organizadores e patrocinadores, de qualquer reclamação ou demanda que,possa ser apresentada,em juízo ou fora dele.
Art. 9º – Do julgamento e resultados, apresentados pela Comissão Julgadora, não caberá qualquer recurso
Art. 10º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói não devolverá os trabalhos inscritos,podendo publicá-los,sem ônus de autoria,de acordo com seu interesse.
Art. 11º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente edital.